LEI Nº 1114 e 08 de Março de 1978
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente exercício, um crédito adicional do valor de CR$950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
0101.3132.00.01010012.001- Corpo Leg.Secretaria da Câmara..CR$ 40.000,00
0201.3120.00.03070202.002- Gabinete do Prefeito...CR$ 50.000,00
0201.3132.00.03070202.002- Gabinete do Prefeito...CR$ 100.000,00
0201.3140.00.03070202.002- Gabinete do Prefeito...CR$ 75.000,00
0201.4130.00.03070202.003- Gabinete do Prefeito...CR$ 15.000,00
0201.4140.00.03070202.002- Gabinete do Prefeito...CR$ 80.000,00
0203.3132.00.03070212.004- Procuradoria Jurídica...CR$ 5.000,00
0301.3120.00.03070212.005- Administração e Dependências...CR$ 100.000,00
0301.3132.00.03070212.006- Administração e Dependências...CR$ 30.000,00
0301.3140.00.03070212.005- Administração e Dependências...CR$ 5.000,00
0301.4140.00.03070212.005- Administração e Dependências...CR$ 250.000,00
0501.3132.00.16885342.009- Serv. Muni. Estradas Rodagem...CR$ 100.000,00
0502.3132.00.10583252.023- Serviços Urbanos...CR$ 30.000,00
0502.4140.00.10603282.023- Serviços Urbanos...CR$ 30.000,00
0701.4140.00.13754282.020- Seção Médico-Odontológica...CR$ 40.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:
0301.3131.00.03090431.002- Administração e Dependências...CR$ 150.000,00
0502.3133.00.10583252.023- Serviços Urbanos...CR$ 40.000,00
0502.3250.00.10583252.023- Serviços Urbanos...CR$ 300.000,00
0502.3250.00.10603252.023- Serviços Urbanos...CR$ 10.000,00
0502.4110.00.10585751.013- Serviços Urbanos...CR$ 100.000,00
0502.4110.00.10885321.016- Serviços Urbanos...CR$ 350.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Março de 1978.
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.